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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15513| Título: | Decisão n. 2292734 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | A empresa TECHLINE COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA E SERVIÇOS LTDA foi autuada por importar produto com divergência no nome do fabricante, em desacordo com a Resolução RDC nº 81 de 2008. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à improcedência da autuação, considerando a responsabilidade do fabricante legal na regularização do produto. |
| Número do Processo: | 25351.551223/2020-33 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1911414201 – PA/VIRACOPOS/SP Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Arquivamento Improcedência Importação |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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