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Título: Decisão n. 2300982 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa ELITE DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA foi autuada por deixar de colaborar com o recolhimento do produto Cloridrato de Tizanidina 2 mg, não respondendo ao e-mail de comunicado de recolhimento e não apresentando o Anexo V da RDC 55/2005. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a irregularidade não foi caracterizada, uma vez que a empresa alegou ter cumprido as exigências previamente, apresentando evidências pertinentes.
Número do Processo: 25351.706171/2021-20
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2569686216 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Recolhimento

Medicamentos

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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