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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15522| Título: | Decisão n. 2320919 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | A empresa EMS SIGMA PHARMA LTDA foi autuada por descumprir a Resolução-RE 3.187/2018, relacionada à suspensão da importação e comercialização do insumo valsartana. O Auto de Infração foi arquivado, pois foi reconhecida a ocorrência de bis in idem, uma vez que a empresa já havia sido penalizada previamente pelo mesmo fato. |
| Número do Processo: | 25351.340782/2021-09 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 7060179218 – GGFIS/DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Importação Descumprimento de norma Arquivamento Bis in idem |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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