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Título: Decisão n. 2320919 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa EMS SIGMA PHARMA LTDA foi autuada por descumprir a Resolução-RE 3.187/2018, relacionada à suspensão da importação e comercialização do insumo valsartana. O Auto de Infração foi arquivado, pois foi reconhecida a ocorrência de bis in idem, uma vez que a empresa já havia sido penalizada previamente pelo mesmo fato.
Número do Processo: 25351.340782/2021-09
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 7060179218 – GGFIS/DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Descumprimento de norma

Arquivamento

Bis in idem
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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