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Título: Decisão n. 2321150 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa TIMOL CENTRO DE DISTRIBUICAO COMERCIAL E TREINAMENTO LTDA ME foi autuada por fabricar, distribuir e comercializar o produto MAGNETIZADOR DE ÁGUA marca SYLOCIMOL sem notificação/registro na Anvisa, além de fazer publicidade com propriedades terapêuticas não autorizadas. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ilegitimidade passiva da autuada, pois não há relação dela com as infrações constatadas.
Número do Processo: 25351.308044/2022-40
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4565405221 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações terapêuticas

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Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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