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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15526| Título: | Decisão n. 2321965 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | A empresa BIOMET 3I DO BRASIL COMERCIO DE APARELHOS MEDICOS LTDA foi autuada por importar e comercializar instrumentos cirúrgicos em aço inoxidável com desvio de qualidade. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois foi constatada a ilegitimidade da empresa para figurar no polo passivo do processo. |
| Número do Processo: | 25351.058382/2021-44 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0617398215 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Arquivamento Importação Desvio de qualidade Ilegitimidade passiva |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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