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Título: Decisão n. 2321965 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa BIOMET 3I DO BRASIL COMERCIO DE APARELHOS MEDICOS LTDA foi autuada por importar e comercializar instrumentos cirúrgicos em aço inoxidável com desvio de qualidade. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois foi constatada a ilegitimidade da empresa para figurar no polo passivo do processo.
Número do Processo: 25351.058382/2021-44
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0617398215 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Arquivamento

Importação

Desvio de qualidade

Ilegitimidade passiva
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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