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Título: Decisão n. 2345765 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa ANA PAULA DE SOUZA BRESSAGLIA foi autuada por descumprir Notificação que solicitava a comprovação da suspensão da venda de produtos aromatizantes sem registro na ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à extinção regular da empresa, inexistindo crédito constituído para prosseguir com o processo administrativo.
Número do Processo: 25351.098996/2021-69
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 202/2021/COPAS-GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Produto sem registro

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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