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Título: Decisão n. 2356442 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa EDUARDO VIEIRA DE MORAES foi autuada por comercializar e fazer propaganda de cosmético OLEO ESSENCIAL PURO VETIVER 100 ml, supostamente importado, sem registro na Anvisa e com rotulagem contendo número de registro inexistente, além de descumprir notificação da Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a empresa foi extinta de forma regular, impossibilitando o prosseguimento do processo administrativo.
Número do Processo: 25351.139412/2021-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 230/2021-COPAS-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Arquivamento

Cosméticos

Comercialização

Produto sem registro
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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