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Título: Decisão n. 2371047 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa RAPHAEL DIB DA SILVA COMERCIO ELETRÔNICO foi autuada por expor à venda o medicamento CURAPROST 500mg sem possuir registro na Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a empresa se encontra extinta e não há possibilidade de redirecionamento da cobrança em face dos sócios, conforme entendimento da Procuradoria da Anvisa.
Número do Processo: 25351.900766/2021-70
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0244055215 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

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Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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