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Título: Decisão n. 2390290 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa ACMED HOSPITALAR LTDA ME foi autuada por realizar propaganda e comercializar produtos sem o devido Cadastro na Anvisa, além de não possuir Autorização de Funcionamento e não responder a notificações da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a empresa estava regularmente baixada perante a Receita Federal, caracterizando o encerramento regular de suas atividades mercantis, sendo inviável o prosseguimento do processo administrativo.
Número do Processo: 25351.383772/2020-79
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1400522201 - COPAS/GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Arquivamento

Empresa Baixada

Produto sem registro

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Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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