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Título: Decisão n. 2413523 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa SÓLIDA HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI foi autuada pela ausência de identificação de produtos, infrigindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a empresa é classificada como de pequeno porte e primária, e não foi observado o critério da "dupla visita" antes da autuação, considerando o baixo risco sanitário da infração.
Número do Processo: 25351.551123/2020-15
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1911125208 - PA - VIRACOPOS - SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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