Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15543| Título: | Decisão n. 2413523 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | A empresa SÓLIDA HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI foi autuada pela ausência de identificação de produtos, infrigindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a empresa é classificada como de pequeno porte e primária, e não foi observado o critério da "dupla visita" antes da autuação, considerando o baixo risco sanitário da infração. |
| Número do Processo: | 25351.551123/2020-15 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1911125208 - PA - VIRACOPOS - SP Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produtos para saúde Arquivamento Dupla Visita |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_2413523.pdf | 98.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.