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Título: Decisão n. 2423908 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa GOL LINHAS AEREAS S.A. foi autuada por não informar a relação de passageiros oriundos de Manaus em atendimento à Notificação solicitada pela Secretaria Estadual de Saúde. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade do documento, pois a descrição da conduta irregular não atendia aos requisitos legais para garantir o direito de defesa da empresa.
Número do Processo: 25748.132474/2021-40
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0838275211 - CVPAF-ES
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Arquivamento

Nulidade
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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