Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15545
Título: Decisão n. 2435219 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa R O T FARIAS SERVIÇOS LTDA foi autuada por fornecer água captada diretamente do leito do rio para consumo humano sem tratamento prévio. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à falta de observância do critério da “dupla visita”, considerando que a empresa é classificada como de pequeno porte e primária em infrações sanitárias, o que justifica uma abordagem orientadora.
Número do Processo: 25760.101602/2021-45
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3234759/21-6 - CVPAF-PA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Água

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_2435219.pdf102.25 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.