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Título: Decisão n. 2441229 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa CALLAMARYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SANEANTES LTDA foi autuada por fabricar e comercializar o produto ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO com desvio de qualidade, conforme laudo de análise fiscal. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ausência de observância do critério da "dupla visita", pois a empresa é classificada como de pequeno porte e não teve antecedentes condenatórios.
Número do Processo: 25351.636763/2020-96
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2183432/20-6 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Desvio de qualidade

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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