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Título: Decisão n. 2442188 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa ANTONIO ALEXANDRE SOLETTI foi autuada por permitir que trabalhadores circulassem sem o uso de máscara de proteção facial, contrariando normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade do processo, não sendo observado o critério da “dupla visita” que seria adequado para microempresas em situação de risco classificado como baixo.
Número do Processo: 25741.196538/2021-09
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3419558/21-1 - PP-São Francisco do Sul-SC
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Equipamento de proteção individual

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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