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Título: Decisão n. 2445905 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa CONCESSIONARIA DO BLOCO SUL S/A foi autuada por não providenciar a limpeza e desinfecção dos sistemas de armazenamento e distribuição de água potável, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois foi verificado que a empresa já havia realizado o procedimento de limpeza antes da autuação, não havendo descumprimento das normas sanitárias conforme descrito no AIS.
Número do Processo: 25743.174000/2023-87
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0283890/23-7 - PAF - FOZ DE IGUAÇU/PR
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Água

Limpeza e desinfecção

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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