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Título: Decisão n. 2448577 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa SEADRIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA foi autuada por realizar o desembarque sanitário de um tripulante sem prévia autorização da ANVISA, infringindo dispositivos legais. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à improcedência da autuação, considerando que houve prejuízo ao direito de defesa da empresa, conforme reconhecido no processo.
Número do Processo: 25765.097871/2022-31
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0656277229-CVPAF-SE
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de norma

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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