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Título: Decisão n. 2506195 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa EBAZAR .COM.BR LTDA (INCORPORADORA DE IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA) foi autuada por expor à venda um medicamento sem registro na ANVISA, não atender a notificação de desativação de anúncios e fazer propaganda irregular do produto. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ilegitimidade passiva da autuada em relação à infração, não havendo comprovação de sua responsabilidade.
Número do Processo: 25351.910618/2021-63
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0260815/21-4 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

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Descumprimento de notificação

Arquivamento

Ilegitimidade passiva
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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