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Título: Decisão n. 2207506 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa SAVEIRO CAMUYRANO SERVIÇOS MARITIMOS S.A. foi autuada por não comunicar previamente a chegada da embarcação Crater ao Porto de Itaguaí, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25752.288939/2018-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0409552189 - PP-Itaguai
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Grande porte

Primariedade

Risco baixo

Embarcação

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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