Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15574
Título: Decisão n. 2210704 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa CORPO E TREINO COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME foi autuada por fazer propaganda e expor à venda alimentos com alegações terapêuticas não autorizadas/comprovadas. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.556514/2020-18
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 430/2020-COPAS - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Microempresa

Primariedade

Risco alto

Alimentos

Expor à venda

Alegações terapêuticas

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_2210704.pdf130.63 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.