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Título: Decisão n. 2223575 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa M.P.P. COSMÉTICOS LTDA foi autuada por fabricar e expor à venda cosméticos sem registro na Anvisa e por não possuir Autorização de Funcionamento para atuar em atividades relacionadas à fabricação de cosméticos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.515706/2020-74
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4144838203 - COPAS-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Microempresa

Primariedade

Risco alto

Cosméticos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Expor à venda

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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