Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15605| Título: | Decisão n. 2224125 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | A empresa E. J. P. PENTEADO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME foi autuada por fabricar e comercializar água sanitária com rotulagem irregular, por não incluir a frase obrigatória sobre proibição de uso em estabelecimentos de assistência à saúde. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.009689/2020-31 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3318684207 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Microempresa Primariedade Risco alto Rotulagem Saneantes Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_2224125.pdf | 161.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.