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Título: Decisão n. 2224125 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa E. J. P. PENTEADO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME foi autuada por fabricar e comercializar água sanitária com rotulagem irregular, por não incluir a frase obrigatória sobre proibição de uso em estabelecimentos de assistência à saúde. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.009689/2020-31
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3318684207 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Microempresa

Primariedade

Risco alto

Rotulagem

Saneantes

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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