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Título: Decisão n. 2241694 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa MARIMAR S/A foi autuada por condições insatisfatórias no acondicionamento e armazenamento de resíduos sólidos gerados a bordo e por ausência de comunicação da chegada da embarcação conforme exigido. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.055092/2019-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0084806199 - PP-MACAE-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Médio Porte

Reincidência

Risco médio

Resíduos sólidos

Armazenamento

Acondicionamento

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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