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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15664| Título: | Decisão n. 2243955 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | A empresa JAMES ZANELLA foi autuada pelo transporte de óleo de soja importado para consumo humano em veículo não adequado, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25743.293345/2020-96 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3689095202 - PAF - FOZ DO IGUAÇÚ - PR Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Pessoa física Primariedade Risco alto Alimentos Transporte Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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