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Título: Decisão n. 2243955 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa JAMES ZANELLA foi autuada pelo transporte de óleo de soja importado para consumo humano em veículo não adequado, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25743.293345/2020-96
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3689095202 - PAF - FOZ DO IGUAÇÚ - PR
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Pessoa física

Primariedade

Risco alto

Alimentos

Transporte

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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