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Título: Decisão n. 2244038 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa SOLUA COMERCIAL EIRELI foi autuada por fazer propaganda irregular com indicações terapêuticas de produtos cosméticos da marca PHYTOTERÁPICA, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.329389/2021-56
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1430495213 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Alegações terapêuticas

Cosméticos

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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