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Título: Decisão n. 2247906 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa HUMMER DO BRASIL COMERCIAL IMP. E EXP. DE EQUIPS HOSPITALARES EIRELI foi autuada por fazer publicidade e expor à venda na internet o produto Cateter Uretral - Especialidade, em desacordo com a classe de risco que consta em seu registro. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.964142/2020-08
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3154423201 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Médio Porte

Primariedade

Risco baixo

Produtos para saúde

Expor à venda

Publicidade

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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