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Título: Decisão n. 2252110 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa TEA SHOP BRASIL - IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CHÁS, BEBIDAS, ALIMENTOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS LTDA. - ME foi autuada por fazer publicidade irregular de produtos com alegações terapêuticas não aprovadas pela ANVISA e por não prestar informações solicitadas. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.162025/2020-07
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3446992203 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Microempresa

Primariedade

Risco alto

Alegações terapêuticas

Publicidade

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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