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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15690| Título: | Decisão n. 2253065 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | A empresa EMS S/A foi autuada por não informar à Anvisa os números dos lotes do insumo amoxicilina tri-hidratada recebidos com rota de síntese alterada, em infringência ao Decreto nº 8.077/2013. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, em valor dobrado devido à reincidência. |
| Número do Processo: | 25351.162603/2020-05 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3448273/20-3 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Grande porte Reincidência Risco médio Insumos farmacêuticos Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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