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Título: Decisão n. 2253065 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa EMS S/A foi autuada por não informar à Anvisa os números dos lotes do insumo amoxicilina tri-hidratada recebidos com rota de síntese alterada, em infringência ao Decreto nº 8.077/2013. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, em valor dobrado devido à reincidência.
Número do Processo: 25351.162603/2020-05
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3448273/20-3 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Grande porte

Reincidência

Risco médio

Insumos farmacêuticos

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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