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Título: Decisão n. 2274364 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa RENOVA MEDICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA foi autuada por importar e comercializar o produto SARS-CoV-2 TESTE DE ANTICORPO com desvio de qualidade e desvio de rotulagem. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.058403/2021-21
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0617473216 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Microempresa

Primariedade

Risco alto

Produtos para saúde

Comercialização

Rotulagem

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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