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Título: Decisão n. 2274402 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. foi autuada por rotular produtos com alegações funcionais não aprovadas, permitindo confusão quanto à natureza e qualidade dos mesmos. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.009686/2020-05
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3318413205 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Grande porte

Primariedade

Risco baixo

Rotulagem

Alegações enganosas

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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