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Título: Decisão n. 2277159 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A pessoa física ADRIANO MARAFANTI foi autuada por fazer publicidade e expor à venda, na internet, produto sem registro na ANVISA, por fazer publicidade com alegações não aprovadas pela ANVISA e por não responder à Notificação nº 490/2021/SEI/COIME/GGFIS/DIRE4/ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.102394/2022-02
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4267083227 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Pessoa física

Primariedade

Risco alto

Alegações terapêuticas

Publicidade

Descumprimento de notificação

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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