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Título: Decisão n. 2278043 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa DROGARIA VINTE E DOIS DE SETEMBRO LTDA-ME foi autuada por expor à venda o produto FLUENCE® em desacordo com a Resolução-RE nº 3.339, que proíbe a comercialização e distribuição de determinados lotes. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.752445/2020-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4612500201 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Microempresa

Primariedade

Risco alto

Expor à venda

Comercialização

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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