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Título: Decisão n. 2278079 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa A. MANDARINO DA SILVA JUNIOR foi autuada por fazer publicidade e expor à venda o produto “ARANTO VIPHERVAS” com alegações terapêuticas não autorizadas pela Anvisa, e por falta de registro e autorização de funcionamento. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.250926/2021-28
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1191402215 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Microempresa

Primariedade

Risco alto

Alegações terapêuticas

Publicidade

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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