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Título: Decisão n. 2278880 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa MEL WENZEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi autuada por fazer publicidade de um Composto de mel e extrato de própolis com alegações não aprovadas e por descumprir uma notificação da ANVISA que determinava a suspensão de tal publicidade. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.392390/2020-36
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3897358/20-6 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Publicidade

Alegações enganosas

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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