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Título: Decisão n. 2282086 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa FIOFORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI foi autuada por fabricar e comercializar os produtos BLEND ORIGINAL BARBA DE RESPEITO e SHAMPOO BEARD BEER - BARBA DE RESPEITO sem registro junto à Anvisa e por não encaminhar comprovação do recolhimento dos produtos. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.395471/2021-79
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1628594218 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Produto sem registro

Fabricação

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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