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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15763| Título: | Decisão n. 2284922 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | A empresa ITK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E INCORPORADORA EIRELI foi autuada por fabricar e comercializar o cosmético FIXADOR DE MAQUIAGEM – RUBY ROSE, lote 1923101MF, implementando alteração não aprovada pela ANVISA, além de envasar o referido produto com embalagem de outro produto cosmético. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.659139/2020-67 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4422874/20-1 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Grande porte Primariedade Risco alto Cosméticos Comercialização Embalagem Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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