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Título: Decisão n. 2284922 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa ITK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E INCORPORADORA EIRELI foi autuada por fabricar e comercializar o cosmético FIXADOR DE MAQUIAGEM – RUBY ROSE, lote 1923101MF, implementando alteração não aprovada pela ANVISA, além de envasar o referido produto com embalagem de outro produto cosmético. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.659139/2020-67
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4422874/20-1 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Grande porte

Primariedade

Risco alto

Cosméticos

Comercialização

Embalagem

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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