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Título: Decisão n. 2287729 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A pessoa física JULIO AYAM RANGEL FOLSTER foi autuada por divulgar e comercializar o produto “Eliminar de Gordura” sem registro na Anvisa, atribuindo propriedades terapêuticas que não possuía. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.010397/2020-41
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3346073206 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Pessoa física

Primariedade

Risco baixo

Comercialização

Alegações terapêuticas

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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