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Título: Decisão n. 2288366 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa SANDRO MERETTI DE OLIVEIRA-ME foi autuada por fabricar e expor à venda medicamentos sem registro na ANVISA, além de fazer propaganda dos mesmos sem a devida autorização de funcionamento. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.494557/2021-83
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1923036/21-2 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Microempresa

Primariedade

Risco alto

Medicamentos

Expor à venda

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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