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Título: Decisão n. 2296583 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa RPD PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA. ME foi autuada por descumprir a Resolução RE nº 1.066 e a Notificação nº 1481459/22-5, referente à implementação da ação de recolhimento de produtos saneantes que não atendiam às Boas Práticas de Fabricação. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.356636/2022-78
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4656451229 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Microempresa

Primariedade

Risco alto

Descumprimento de notificação

Saneantes

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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