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Título: Decisão n. 2297401 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa DIREX DO BRASIL LTDA foi autuada por deixar de cumprir determinação da Anvisa relativa ao recolhimento e suspensão da comercialização do produto RENOVA ESTIMULADOR ELÉTRICO, devido ao indeferimento das petições de Certificação de Boas Práticas de Fabricação. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.526105/2020-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4163314208 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Grande porte

Reincidência

Risco alto

Certificado de Boas Práticas de Fabricação

Comercialização

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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