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Título: Decisão n. 2300430 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa NOTICE COMÉRCIO E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI foi autuada por expor à venda o produto ASSURER CLEAN – POOL EFFERVECENT TABLETS sem o devido registro na ANVISA, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.358994/2022-15
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4660878228 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Microempresa

Primariedade

Risco alto

Expor à venda

Produto sem registro

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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