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Título: Decisão n. 2305368 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COSTA DO URUGUAI LTDA EPP foi autuada por fabricar e comercializar queijo com presença de LISTERIA MONOCYTOGENES e outras irregularidades relacionadas à falta de relatórios de recall à ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência para cada uma das infrações identificadas.
Número do Processo: 25351.593683/2020-39
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2042975204 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Alimentos

Desvio de qualidade

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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