Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15816| Título: | Decisão n. 2308307 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | A empresa THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA foi autuada por descumprir as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, conforme verificado em inspeção sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.565408/2020-25 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1953938/20-0 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Grande porte Primariedade Risco médio Boas Práticas de Fabricação Medicamentos Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_2308307.pdf | 164.66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.