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Título: Decisão n. 2312120 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A pessoa física PAULO SERGIO DEI AGNOLI foi autuada por fazer propaganda e expor à venda alimentos com alegações terapêuticas, de saúde ou funcionais não aprovadas pela Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa e proibição da propaganda.
Número do Processo: 25351.619417/2020-43
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4340331/20-0 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Pessoa física

Primariedade

Risco baixo

Alegações terapêuticas

Alimentos

Publicidade

Advertência

Proibição de Propaganda
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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