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Título: Decisão n. 2324916 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa NEO VIDA COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA foi autuada por veicular publicidade irregular do produto IMMUNE – ESSENCIAL GUARD, apresentando alegações não autorizadas pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.477453/2020-23
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4067265/20-4 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Grande porte

Primariedade

Risco alto

Publicidade

Alegações enganosas

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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