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Título: Decisão n. 2325599 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa DESINCHA LTDA. foi autuada por rotular o produto classificado como alimento, "DR. CHÁ", com vocábulos atinentes a propriedade terapêutica, infringindo normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.221580/2021-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5060895219 -GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Grande porte

Primariedade

Risco alto

Alegações terapêuticas

Alimentos

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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