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Título: Decisão n. 2326000 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa IPOAL INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA ÓTICA E AEROSOL LTDA EPP foi autuada por não responder às Notificações 24-330/2018 e 24-535/2018, infringindo o Parágrafo único do Artigo 14 do Decreto 8077/2013. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.392652/2020-62
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1424828200 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Descumprimento de notificação

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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