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Título: Decisão n. 2329101 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa SAFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALCOOL PARA USO DOMESTICO LTDA foi autuada por fabricar e comercializar o saneante ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO com desvio de qualidade, conforme Laudo de Análise emitido pela FUNED. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.627994/2020-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4360627200 GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Médio Porte

Primariedade

Risco baixo

Saneantes

Desvio de qualidade

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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