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Título: Decisão n. 2331987 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa ITAZUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI foi autuada por não responder a notificações referentes ao recolhimento de um lote de Álcool Etílico 70 INPM com teor abaixo da especificação, obstruindo a vigilância sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.054951/2022-63
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0422877224 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Grande porte

Reincidência

Risco alto

Saneantes

Recolhimento

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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